Paciente relata que sofreu constrangimento e passou por procedimento cirúrgico sem consentimento
A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou o município de São Francisco do Sul e a entidade responsável pela unidade hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que sofreu violência obstétrica durante o trabalho de parto.
A gestante buscou atendimento hospitalar para o nascimento do filho. Conforme os autos, durante o parto, a paciente teria sido submetida a condutas consideradas incompatíveis com o dever de respeito, cuidado e dignidade exigido dos profissionais da saúde. Registros médicos analisados indicaram que, em um momento de extrema vulnerabilidade, a paciente enfrentou situações de constrangimento e tratamento desumanizado.
A paciente também afirmou que foi submetida a uma episiotomia – procedimento cirúrgico realizado na região perineal para ampliar o canal de parto – sem receber qualquer informação prévia e sem manifestar consentimento para a realização da cirurgia.
O que dizem os réus em defesa
Em defesa, o município alegou que não poderia ser responsabilizado diretamente pelo ocorrido, já que a gestão do hospital estava delegada a uma organização social. Por sua vez, a entidade gestora argumentou que a responsabilidade dependeria da comprovação de culpa do profissional envolvido no atendimento.
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos apresentados pelos réus e destacou que, tanto o município quanto a entidade integram a cadeia de prestação de serviço público de saúde. A magistrada observou que o atendimento médico deve ser pautado no respeito à integridade física e emocional da paciente, especialmente durante o parto, e ressaltou que realizar um procedimento cirúrgico sem informações ou consentimento da mulher viola os direitos fundamentais à dignidade e à autonomia.
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Na sentença, a justiça concluiu que houve violação aos direitos da personalidade da paciente e reconheceu o nexo causal entre as condutas da equipe médica e os danos sofridos. Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Imagem: IA Ilustrativa.





