O Ministério da Saúde anunciou nova estratégia para ampliar e capilarizar o Programa Dignidade Menstrual (PDM). Agora, além do aplicativo Meu SUS Digital, as autorizações para retirada de absorventes menstruais gratuitos poderão ser emitidas também nas unidades de Atenção Primária à Saúde (UBS) e por meio dos sistemas e‑SUS APS e e‑Gestor APS.
A mudança consta da Nota Técnica nº 403/2025-CGESMU/DGCI/SAPS/MS, lançada em 28 de outubro de 2025, que orienta a operacionalização do PDM.
Anteriormente, a autorização era obtida exclusivamente via aplicativo Meu SUS Digital, o que gerava barreiras para pessoas com pouca conectividade, baixo letramento digital ou sem dispositivos eletrônicos. Com a nova funcionalidade, as UBS passam a ter papel ativo na emissão.
Webinário de esclarecimento
No dia 6 de novembro, às 15h30, será realizado o 12º Webinário da 2ª temporada da série “Atualiza e-SUS APS”, via YouTube, para detalhar as mudanças, apresentar os novos materiais e esclarecer dúvidas.
O que muda na prática
– As Farmácias Populares continuam sendo o canal de retirada dos absorventes menstruais gratuitos; o que se altera é quem e onde a autorização pode ser gerada.
– Nas UBS, por meio do e-SUS APS: qualquer profissional da equipe de saúde (ACS, técnico, enfermeiro, médico) poderá emitir a autorização para a beneficiária, via opção “Gerar autorização para a retirada de absorvente” ou localizando diretamente a beneficiária na lista de cadastro.
– Também via e-Gestor APS: o gestor da unidade acessa com login Gov.br, abre o módulo PDM, seleciona o estabelecimento, verifica a elegibilidade da beneficiária (nome + CPF) e gera a autorização.
– A funcionalidade está disponível a partir de outubro de 2025 nos sistemas indicados.
Por que essa mudança é importante
– Facilita o acesso ao benefício, especialmente para pessoas com dificuldades de acesso digital ou em regiões com conectividade limitada.
– Aproxima o programa à Atenção Primária, fortalecendo a função da UBS no apoio direto à população vulnerável.
– Contribui para ampliar a cobertura do benefício e reduzir a desigualdade menstrual — tema que afeta meninas, mulheres e demais pessoas que menstruam.
Quem tem direito e como funciona o PDM
Segundo as informações oficiais:
• Público-alvo: pessoas que menstruam com idade entre 10 e 49 anos.
• Critérios: estar inscrita no CadÚnico e apresentar uma das situações — matriculada em escola pública; ou em situação de vulnerabilidade econômica (renda mensal por pessoa até R$ 218); ou em situação de rua.
• A retirada é feita em farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
• Autorização: pode ser digital ou impressa, gerada via app/site ou via UBS agora. Validade de 180 dias, direito a aproximadamente 40 unidades de absorventes para dois ciclos menstruais (56 dias) conforme cartilha.
Passo a passo simplificado para beneficiar-se
- Verifique se você se encaixa nos critérios (idade 10-49 anos; CadÚnico; uma das situações listadas)
- Dirija-se à UBS da sua localidade ou acesse o Meu SUS Digital para gerar a autorização
- Na UBS: informe ao profissional que você deseja a autorização do PDM – ele poderá emitir via e-SUS APS ou via e-Gestor APS
- Use a autorização (digital ou impressa) + documento de identidade com CPF numa farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular
- Retire as unidades de absorventes conforme direito (40 unidades para dois ciclos)
- Se tiver dúvidas, participe do webinário do Ministério da Saúde ou consulte os canais oficiais do programa.
Impactos e desafios futuros
A ampliação do canal de autorização representa avanço significativo no combate à pobreza menstrual e à desigualdade de gênero. Segundo balanço, o programa já beneficiou mais de 2 milhões de pessoas em um ano no país.
Contudo, persistem desafios como a divulgação eficaz da nova funcionalidade nas UBS, a garantia de que todas as unidades estejam equipadas para emitir autorizações, a capacitação dos profissionais da APS e a cobertura em áreas remotas ou vulneráveis.
Além disso, conscientização e desconstrução de tabus sobre a menstruação continuam essenciais — o programa também inclui ações educativas, campanhas e formação de agentes.
Inovação e inclusão
A nova fase do Programa Dignidade Menstrual alia inovação e inclusão, ao descentralizar a emissão da autorização e aproximar o benefício de quem precisa — por meio da UBS, do e-SUS APS e do e-Gestor APS. Trata-se de passo importante para garantir que o acesso aos absorventes não seja condicionado apenas ao uso de app ou conectividade.
Para que a mudança seja efetiva, é fundamental que as unidades de saúde estejam alinhadas, que a população vulnerável seja informada e que o processo seja simples e acessível.
A saúde menstrual é um direito — e a medida aprofunda esse compromisso.





