Mulher receberá indenização após passar 5 anos com objeto no corpo depois de cirurgia

Mulher receberá indenização após passar 5 anos com objeto no corpo depois de cirurgia

A decisão do Tribunal catarinense

Foi divulgado nesta terça-feira (17), pela Justiça de Santa Catarina, a condenação de um médico que esqueceu um “elemento” no abdômen de uma paciente há 5 anos. O caso ocorreu em Jaraguá do Sul, cidade do norte do estado de Santa Catarina e, segundo o tribunal, a mulher descobriu que um pedaço de tecido do tamanho de uma pilha palito havia sido deixado em seu abdômen após uma cirurgia. A descoberta ocorreu após uma nova cirurgia.
Primeiramente, a paciente havia entrado com ação por danos morais também contra o hospital. No entanto, ambas as partes conversaram e chegaram a um acordo.

As cirurgias

Tudo começou em 26 de fevereiro de 2012, quando a paciente deu entrada no pronto-socorro sentindo fortes dores abdominais e náuseas. Em 27 de fevereiro, após exames, foi encaminhada para uma cirurgia de emergência de apendicectomia, aos cuidados do réu. Porém, mesmo após o fim da cirurgia, as dores abdominais continuaram, e não apresentavam melhora, sendo internada em 17 de agosto de 2013 e recebendo alta no dia 23.
Novamente foi internada em agosto de 2017, pelo mesmo motivo anterior. E foi só nesse período em que foi identificado, por meio de exames de raio-X, um objeto estranho no abdômen. Segundo o TJSC, o dito elemento era um “pedaço de material semelhante a tecido, com poucos centímetros, tamanho próximo ao de um pequeno pen drive”.

Da indenização

O médico não conseguiu comprovar que o objeto não estava relacionado à cirurgia e nem que não tivesse relação com o procedimento cirúrgico. O réu chegou a recorrer da decisão, alegando que não há prova de sua responsabilidade e que não havia prova de que o objeto estivesse ligado à cirurgia. Mas, o tribunal manteve a decisão, considerando que o “elemento” tinha características incompatíveis com um fio de sutura, afastando a hipótese de reação normal a um material cirúrgico. O profissional deve pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à paciente.
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Foto ilustrativa.

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