Última atualização: 03/02/2023
Prefeito da cidade de Planalto, município do Paraná, aprovou e sancionou a Lei nº 2722 de 02 de fevereiro de 2023, que institui o Piso da Enfermagem e pagamento de restroativo.
Pouco a pouco, a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, vai se concretizando para os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Brasil. Dessa vez, essa concretização chegou em Planalto-PR. Este município do Paraná, tem cerca de 13 mil habitantes, segundos dados do IBGE do ano de 2021 e fica há cerca de 556 Km da capital Curitiba.
O Prefeito, Luiz Carlos Boni, honrou o que prometeu para a categoria de Enfermagem ao instituir a Lei Municipal que garante o piso para esses profissionais. Além de pagar o justo piso para a enfermagem, a lei ainda garante o pagamento retroativo da diferença do mês de janeiro de 2023. A publicação da Lei aconteceu hoje sexta-feira (03/02), no Diário Oficial do Município, acompanhe.
Confira os valores do piso da enfermagem
Pela Lei 14.434, de 2022, os valores para que farão a base do piso dos profissionais de enfermagem serão: os enfermeiros com o direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos de enfermagem que será de (70%) no valor de R$ 3.325, e aos auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras também (50%) no valor de R$ 2.375.
LEI Nº 2722 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 – Planalto – PR
Recepciona o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PLANALTO, Estado do Paraná APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica recepcionado no Município de Planalto o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, instituído pela lei federal n° 14.434 de 04 de agosto de 2022.
§1° O piso de que trata este artigo será pago como complementação salarial aos profissionais detentores do cargo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos níveis salariais não atinjam o valor determinado pelo piso nacional.
§2° O valor percebido como complementação serão considerados como vencimentos para todos os efeitos e incidirão sobre as contribuições previdenciárias.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a primeiro de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto-PR, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
LUIZ CARLOS BONI
Prefeito Municipal