Não é atribuição dos profissionais de enfermagem buscar medicamentos ou insumos em farmácias

Última atualização: 17/12/2024

Diversos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs) emitiram pareceres técnicos unânimes reforçando que buscar medicamentos ou insumos na farmácia hospitalar não é atribuição dos profissionais de enfermagem, sejam eles enfermeiros, técnicos ou auxiliares. A prática, considerada de caráter administrativo, deve ser realizada por profissionais administrativos ou auxiliares de farmácia designados pelas instituições de saúde.

Pareceres regionais esclarecem a questão

Os pareceres analisados, oriundos de conselhos de estados como Roraima, Goiás, Paraíba, Paraná, Bahia e Distrito Federal, baseiam-se na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017).

Segundo os pareceres, a responsabilidade do técnico ou auxiliar de enfermagem é focada na assistência direta ao paciente, envolvendo:

  • Preparo e administração de medicamentos;
  • Acompanhamento do tratamento;
  • Cuidados de higiene e conforto;
  • Participação no planejamento da assistência de enfermagem.

Legislação e competências

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 7.498/86, as atribuições dos técnicos de enfermagem incluem apenas atividades assistenciais e de suporte ao enfermeiro. Buscar medicamentos, entretanto, é visto como atividade meramente administrativa, não prevista na legislação profissional.

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (COREN-GO), no Parecer Técnico nº 046/2017, foi categórico ao afirmar que não existe respaldo legal para que técnicos de enfermagem realizem tal atividade:

“Não compete ao técnico de enfermagem deslocar-se do seu posto para ir à farmácia hospitalar buscar medicamentos, pois não há respaldo legal para tal.”

O COREN da Paraíba (COREN-PB), no Parecer nº 092/2013, acrescenta que a ausência do profissional de enfermagem de seu posto compromete a qualidade assistencial:

“A retirada do profissional de enfermagem do posto de trabalho coloca em risco a assistência ao paciente, já que ele se ausenta de suas atribuições primordiais.”

Impactos na assistência ao paciente

A principal preocupação manifestada pelos conselhos é com a segurança do paciente. Em setores críticos, como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o deslocamento de profissionais de enfermagem para atividades administrativas pode acarretar prejuízos graves, deixando pacientes sem assistência adequada em momentos decisivos.

O COREN-PR, no Parecer Técnico nº 018/2022, destacou que:

“Pacientes em estado crítico dependem de cuidados constantes, exigindo a presença ininterrupta dos profissionais de enfermagem. A ausência para realizar atividades como buscar insumos compromete a segurança e a qualidade do atendimento.”

Responsabilidade das instituições de saúde

Os pareceres ressaltam que cabe às instituições de saúde estabelecer Protocolos Operacionais Padrão (POPs) para a entrega e reposição de medicamentos nos setores assistenciais. Tal atividade deve ser delegada a:

  • Profissionais administrativos;
  • Auxiliares de farmácia;
  • Outros colaboradores não vinculados à assistência direta.

O COREN-DF, no Parecer nº 042/2022, foi enfático ao afirmar que a administração hospitalar deve organizar o fluxo de medicamentos sem interferir nas funções dos profissionais de enfermagem:

“A ausência de protocolos claros e bem definidos transfere atividades indevidas aos profissionais de enfermagem, gerando sobrecarga e comprometendo a assistência ao paciente.”

COFEN e a dispensação de medicamentos

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) também se manifestou sobre a questão no Parecer Normativo Nº 145/2018. O documento esclarece que a dispensação de medicamentos industrializados não é ato privativo do farmacêutico, podendo ser executada por enfermeiros em situações regulamentadas e devidamente autorizadas pelas instituições de saúde.

No entanto, o parecer ressalta que a responsabilidade do enfermeiro é distinta do transporte de medicamentos, reforçando que a prioridade dos profissionais de enfermagem é o cuidado direto e integral aos pacientes, conforme preveem as leis e resoluções vigentes.

Direitos e deveres da enfermagem

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem também protege os profissionais. De acordo com o artigo 22:

“O profissional de enfermagem pode recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal.”

Esse dispositivo permite que os profissionais questionem ordens que não estejam alinhadas com suas funções regulamentadas.

Os pareceres técnicos emitidos pelos CORENs de vários estados e pelo COFEN deixam claro que não é atribuição dos profissionais de enfermagem buscar medicamentos ou insumos em farmácias hospitalares. Essa responsabilidade é de caráter administrativo e deve ser atribuída a outros profissionais designados pelas instituições.

Recomenda-se que as unidades de saúde implementem protocolos claros, a fim de assegurar que os profissionais de enfermagem possam exercer suas funções primordiais: a assistência de qualidade e segura aos pacientes.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *