Não é atribuição dos profissionais de enfermagem buscar medicamentos ou insumos em farmácias

Não é atribuição dos profissionais de enfermagem buscar medicamentos ou insumos em farmácias

Diversos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs) emitiram pareceres técnicos unânimes reforçando que buscar medicamentos ou insumos na farmácia hospitalar não é atribuição dos profissionais de enfermagem, sejam eles enfermeiros, técnicos ou auxiliares. A prática, considerada de caráter administrativo, deve ser realizada por profissionais administrativos ou auxiliares de farmácia designados pelas instituições de saúde.

Pareceres regionais esclarecem a questão

Os pareceres analisados, oriundos de conselhos de estados como Roraima, Goiás, Paraíba, Paraná, Bahia e Distrito Federal, baseiam-se na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, e no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017).

Segundo os pareceres, a responsabilidade do técnico ou auxiliar de enfermagem é focada na assistência direta ao paciente, envolvendo:

  • Preparo e administração de medicamentos;
  • Acompanhamento do tratamento;
  • Cuidados de higiene e conforto;
  • Participação no planejamento da assistência de enfermagem.

Legislação e competências

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 7.498/86, as atribuições dos técnicos de enfermagem incluem apenas atividades assistenciais e de suporte ao enfermeiro. Buscar medicamentos, entretanto, é visto como atividade meramente administrativa, não prevista na legislação profissional.

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (COREN-GO), no Parecer Técnico nº 046/2017, foi categórico ao afirmar que não existe respaldo legal para que técnicos de enfermagem realizem tal atividade:

“Não compete ao técnico de enfermagem deslocar-se do seu posto para ir à farmácia hospitalar buscar medicamentos, pois não há respaldo legal para tal.”

O COREN da Paraíba (COREN-PB), no Parecer nº 092/2013, acrescenta que a ausência do profissional de enfermagem de seu posto compromete a qualidade assistencial:

“A retirada do profissional de enfermagem do posto de trabalho coloca em risco a assistência ao paciente, já que ele se ausenta de suas atribuições primordiais.”

Impactos na assistência ao paciente

A principal preocupação manifestada pelos conselhos é com a segurança do paciente. Em setores críticos, como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o deslocamento de profissionais de enfermagem para atividades administrativas pode acarretar prejuízos graves, deixando pacientes sem assistência adequada em momentos decisivos.

O COREN-PR, no Parecer Técnico nº 018/2022, destacou que:

“Pacientes em estado crítico dependem de cuidados constantes, exigindo a presença ininterrupta dos profissionais de enfermagem. A ausência para realizar atividades como buscar insumos compromete a segurança e a qualidade do atendimento.”

Responsabilidade das instituições de saúde

Os pareceres ressaltam que cabe às instituições de saúde estabelecer Protocolos Operacionais Padrão (POPs) para a entrega e reposição de medicamentos nos setores assistenciais. Tal atividade deve ser delegada a:

  • Profissionais administrativos;
  • Auxiliares de farmácia;
  • Outros colaboradores não vinculados à assistência direta.

O COREN-DF, no Parecer nº 042/2022, foi enfático ao afirmar que a administração hospitalar deve organizar o fluxo de medicamentos sem interferir nas funções dos profissionais de enfermagem:

“A ausência de protocolos claros e bem definidos transfere atividades indevidas aos profissionais de enfermagem, gerando sobrecarga e comprometendo a assistência ao paciente.”

COFEN e a dispensação de medicamentos

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) também se manifestou sobre a questão no Parecer Normativo Nº 145/2018. O documento esclarece que a dispensação de medicamentos industrializados não é ato privativo do farmacêutico, podendo ser executada por enfermeiros em situações regulamentadas e devidamente autorizadas pelas instituições de saúde.

No entanto, o parecer ressalta que a responsabilidade do enfermeiro é distinta do transporte de medicamentos, reforçando que a prioridade dos profissionais de enfermagem é o cuidado direto e integral aos pacientes, conforme preveem as leis e resoluções vigentes.

Direitos e deveres da enfermagem

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem também protege os profissionais. De acordo com o artigo 22:

“O profissional de enfermagem pode recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal.”

Esse dispositivo permite que os profissionais questionem ordens que não estejam alinhadas com suas funções regulamentadas.

Os pareceres técnicos emitidos pelos CORENs de vários estados e pelo COFEN deixam claro que não é atribuição dos profissionais de enfermagem buscar medicamentos ou insumos em farmácias hospitalares. Essa responsabilidade é de caráter administrativo e deve ser atribuída a outros profissionais designados pelas instituições.

Recomenda-se que as unidades de saúde implementem protocolos claros, a fim de assegurar que os profissionais de enfermagem possam exercer suas funções primordiais: a assistência de qualidade e segura aos pacientes.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *