A permissão para enfermeiros realizarem punções intra-articulares, como a artrocentese, e infiltrações medicamentosas em articulações tem sido objeto de debate e análise por órgãos reguladores da enfermagem. A discussão gira em torno da delimitação de competências profissionais frente a procedimentos invasivos que acessam cavidades articulares, visando a segurança do paciente e o estrito cumprimento das leis que regem o exercício da profissão.
A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, estabelece as atividades privativas do enfermeiro, incluindo o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem, além de cuidados de maior complexidade técnica. O Decreto nº 94.406/1987 detalha essas atribuições, mas não prevê explicitamente a realização de procedimentos invasivos em articulações, como a artrocentese ou a infiltração intra-articular.
Estudos recentes e atualizações médicas delineiam a artrocentese como um procedimento intra-articular direcionado ao tratamento de condições específicas, com indicações, desfechos clínicos e potenciais complicações que a qualificam como uma intervenção invasiva. De forma similar, a infiltração intra-articular é descrita como uma modalidade terapêutica adjuvante, exigindo acesso preciso ao espaço articular.
Essa distinção técnica é crucial do ponto de vista legal. Procedimentos invasivos que acessam cavidades articulares não podem ser equiparados a técnicas mais superficiais ou a outros procedimentos injetáveis de rotina. Eles demandam não apenas destreza manual, mas também uma autorização legal e normativa específica, devido ao potencial de dano iatrogênico e à necessidade de delimitar rigorosamente o escopo profissional.
A autonomia técnico-científica do enfermeiro, embora vasta, opera dentro de limites bem definidos pela legislação. A complexidade de um procedimento ou sua relevância clínica não justificam, por si só, sua inclusão no escopo profissional sem que haja amparo normativo explícito. A busca por ampliação de competências deve sempre respeitar os marcos estabelecidos.
O Papel das Especializações em Enfermagem
As especializações em Enfermagem Estética e Estomaterapia são reconhecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e qualificam o profissional para atuar em áreas específicas. Contudo, o reconhecimento de uma especialidade tem o propósito de ordenar e registrar títulos, não de criar novas competências materiais que não estejam previstas na legislação principal.
A Enfermagem Estética, regulamentada por resoluções específicas, abrange um rol de procedimentos bem definido, como carboxiterapia e drenagem linfática. Os atos normativos desta área enfatizam que as atividades não podem se vincular à prática de atos médicos definidos em lei. A punção intra-articular não figura nesta lista de procedimentos autorizados.
A Estomaterapia, por sua vez, foca na promoção, prevenção e tratamento de pessoas com lesões cutâneas. Embora um derrame articular possa impactar a pele e o conforto do paciente, o cuidado com a integridade cutânea não autoriza, por si só, a execução de procedimentos invasivos voltados à cavidade articular, que é um campo distinto.
Portanto, a formação especializada, por si só, não confere o direito de realizar procedimentos invasivos articulares se estes não estiverem expressamente previstos na legislação que rege o exercício profissional da enfermagem. A segurança do paciente e a clareza regulatória são prioridades inegociáveis.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem reforça a necessidade de atuação dentro dos limites de competência. Enfermeiros têm o direito de recusar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal, e o dever de evitar danos por imperícia ou imprudência. A prescrição médica, embora importante, não tem o condão de transferir competências legalmente não previstas.
A Resolução Cofen nº 736/2024, ao tratar da implementação do Processo de Enfermagem, reforça a atuação do enfermeiro dentro de sua competência legal, embasada na Lei nº 7.498/1986. Isso inclui o diagnóstico e a prescrição de enfermagem, mas não a execução de procedimentos invasivos articulares sem amparo normativo.
Conclusão sobre a Competência do Enfermeiro
Diante da análise das leis e resoluções que regem a profissão, conclui-se que, no cenário atual, não há respaldo legal para que enfermeiros, mesmo com especializações em Estomaterapia ou Enfermagem Estética, realizem punção intra-articular (artrocentese) ou infiltração medicamentosa intra-articular.
Esses procedimentos são considerados invasivos em cavidade articular e extrapolam as competências legalmente atribuídas à enfermagem. A atuação do enfermeiro deve permanecer focada em suas áreas de expertise, como avaliação clínica, monitoramento, cuidados com a pele, manejo de lesões, educação em saúde e articulação com equipes multiprofissionais para encaminhamento aos profissionais legalmente habilitados para tais intervenções.




