Ambos estavam em prisão preventiva desde outubro de 2025
A tia e o sobrinho, suspeitos de envenenarem cerca de 20 pessoas com um refrigerante adulterado em Santa Cecília (SC) foram soltos nesta quinta-feira (23). A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o tribunal, a fase do processo de prisão preventiva foi encerrada após o depoimento pessoal dos réus. Nesta semana, entre quarta (22) e quinta (23), mais de 20 testemunhas foram ouvidas.
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Contextualização breve
No dia 21 de outubro de 2025, 12 funcionários de um posto de saúde de Santa Cecília foram “envenenados” após ingerirem um refrigerante adulterado em um café da tarde. Demonstraram sintomas como náuseas, tontura, vômito e mal-estar. A tal bebida foi deixada pela tia de um funcionário que havia sido afastado por denúncias de importunação sexual. O funcionário (de 41 anos) e a tia (54 anos) foram presos no dia 23 de outubro, suspeitos de participarem da intoxicação. A identidade deles não foi divulgada.
A perícia técnica encontrou, posteriormente, altas doses de clonazepam no refrigerante. Os funcionários, vítimas da intoxicação, ficaram internados e tiveram alta médica no dia 25 de outubro, embora apenas um deles tenha retornado ao trabalho, sendo monitorado pela equipe médica do município.
O que diz a defesa
O Tribunal de Justiça afirma que a medida da prisão preventiva foi decretada com o objetivo de assegurar a produção de provas, pois havia a possibilidade de risco de interferência no processo ou intimidação das testemunhas pelos investigados, como também para evitar versões ou ocultação de elementos de prova. Com o encerramento da instrução penal, o juízo entendeu que não havia mais justificativa para a permanência da prisão preventiva. A partir desta quinta-feira, os réus passam a responder ao processo em liberdade. A decisão tem como base o artigo 312 do Código de Processo Penal.
A soltura não significa absolvição. Com o fim da fase de coleta de provas, a Justiça entendeu que não havia mais necessidade de manter os investigados presos preventivamente. No entanto, a Justiça decretou que os réus terão que cumprir medidas cautelares, como:
- Comparecer todos os meses em juízo;
- Proibição de manter contato com as vítimas ou com as testemunhas;
- Proibição de se aproximar das vítimas e do pronto-socorro, usando tornozeleira eletrônica para monitoramento.
Segundo o Tribunal de Justiça, o processo segue em tramitação, entrando na fase de diligências complementares. Depois seguirá para a etapa de alegações finais.
A Justiça emitiu a seguinte nota: “Quanto ao processo em questão, a fase instrutória foi encerrada na data de hoje (23/04/2026), com a colheita do depoimento pessoal dos réus. Na mesma oportunidade, foi revogada a prisão preventiva anteriormente decretada, em vigor desde outubro de 2025.
À época, a medida foi fundamentada na necessidade de assegurar a adequada produção probatória, diante do risco de que os investigados pudessem influenciar ou intimidar testemunhas, ajustar versões ou ocultar elementos de prova.
Com o encerramento da instrução processual e a integral colheita da prova oral, o juízo, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, entendeu não mais subsistirem os requisitos que justificavam a manutenção da prisão preventiva, notadamente a existência de perigo decorrente do estado de liberdade dos acusados. Por essa razão, foi determinada a revogação da custódia cautelar, passando os réus a responder ao processo em liberdade.
Ressalte-se, contudo, que, não obstante a revogação da prisão, foram impostas medidas cautelares diversas, dentre as quais: comparecimento mensal em juízo, proibição de contato com as vítimas e testemunhas, vedação de aproximação das vítimas e do local dos fatos, além de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.
Por fim, destaca-se que o processo permanece em tramitação, ingressando, neste momento, na fase de diligências complementares, após o que seguirá para a etapa de alegações finais.”
Embora não tenha havido manifestação da defesa da mulher, veja o que disse a defesa do sobrinho: “A medida foi concedida por verificar, neste momento processual, em que já colhida integralmente a prova oral, a ausência de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, bem como a ausência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a manutenção da medida extrema. A liberdade provisória foi concedida mediante a aplicação de medidas cautelares.
A defesa ressalta que a decisão reafirma o compromisso do Poder Judiciário com as garantias fundamentais, especialmente o respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência. Desde o início, o acusado permaneceu à disposição da Justiça e contribuiu para o esclarecimento dos fatos, não havendo mais elementos concretos que justificassem a continuidade da prisão preventiva.
A defesa sempre acreditou na atuação firme e imparcial do Poder Judiciário e seguirá combativa, utilizando todos os meios legais cabíveis, para demonstrar, ao final do processo, a total e plena inocência do acusado. Por fim, reforça-se o pedido para que a sociedade trate o caso com responsabilidade, evitando conclusões, julgamentos e/ou juízo de valor precipitados antes do encerramento definitivo da ação penal“.
Fontes: NSC Total e g1.





