Última atualização: 21/03/2023
Conceitua-se gravidez pré-termo aquela cuja idade gestacional encontra-se entre 22 (ou 154 dias) e 37 (ou 259 dias) semanas.
Para diagnóstico de trabalho de parto prematuro (TPP), devem-se considerar a contratilidade uterina e as modificações cervicais. É importante lembrar que existem contrações uterinas durante a gestação, denominadas de Braxton-Hicks, que diferem daquelas do trabalho de parto, pela ausência de ritmo e regularidade.
O trabalho de parto é definido pela presença de duas a três contrações uterinas a cada dez minutos, com ritmo e frequência regulares. Podem ser acompanhadas de modificações cervicais caracterizadas pela dilatação maior ou igual a 2 cm e/ou esvaecimento maior que 50%.
Condutas:
Na presença de contrações uterinas rítmicas e regulares, porém sem modificação cervical, caracteriza-se o falso trabalho de parto prematuro.
Esses casos costumam evoluir bem apenas com o repouso, principalmente se identificada e tratada a causa de base. Na eventualidade de as contrações persistirem, há necessidade de uso de tocolíticos e, portanto, a mulher deverá ser encaminhada para hospital de referência;
Na presença de TPP com colo modificado, encaminhar a mulher para hospital de referência.
O trabalho de parto prematuro constitui situação de risco gestacional. Deve, portanto, ser encaminhado para centro de referência. Detalhes específicos relativos à conduta nesta situação encontram-se no Manual Técnico Gestação de Alto Risco, do Ministério da Saúde.
É importante lembrar, para o profissional que faz o acompanhamento pré-natal, que a história de prematuridade anterior é o fator de risco que, isoladamente, tem a maior capacidade em prever a prematuridade na atual gestação. Por isso, nestas situações, estaria recomendado o rastreamento para a vaginose bacteriana, por meio do exame de bacterioscopia vaginal, nos lugares onde ele estiver disponível.
O tratamento desta condição diagnosticada diminui o risco de prematuridade.
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