O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren-MT), é uma entidade autônoma de interesse público, autarquia, na esfera da fiscalização do exercício dos profissionais de enfermagem. É subordinado ao Cofen, Conselho Federal de Enfermagem.
O objetivo primordial do Conselho (Coren-AL), é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. Há um Conselho Regional em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal.
Compete ao Coren-AP
De acordo com a Lei Federal, LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.
Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:
I – deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
Il – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;
VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;
VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
lX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – fixar o valor da anuidade;
XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.
Endereço e contato
Compete ao Coren-AP
De acordo com a Lei Federal, LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.
Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:
I – deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
Il – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;
VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;
VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
lX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – fixar o valor da anuidade;
XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.
Gestão 2021-2023
Diretoria
Lígia Cristiane Arfeli – (enfermeiro), presidente e delegada regional
Ana Carolina Haddad Marques Camargo (enfermeiro) – secretária-geral e suplente de delegado regional
Rodrigo Paulo Machado – tesoureiro
Conselheiros Efetivos
Adilson Gomes de Campos (enfermeiro).
Carlito Domingos da Silva
Carmen Lúcia Camargo Tanaka
Delaine Helene Nogueira Noya
Ereni Dias de Souza
Eva Raimunda de Oliveira
Neide Alves de Almeida Pinheiro
Vinícius de Mello Bergamo
Conselheiros Suplentes:
Ademilson Pereira da Silva
Elis Fernanda de Mello Silva
Emiliana Benedita da Conceição
Helia Rubia Alves de Oliveira
Luciana da Costa
Moaby Ferreira da Silva
Romulo Cezar Ribeiro da Silva
Endereço e contato
Endereço: Av. Presidente Marques, 59 – Goiabeiras, Cuiabá – MT, 78032-010 – Telefone: (65) 3623-4075
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