Coren-MT Conselho Regional de Enfermagem

Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso – Coren-MT

O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren-MT), é uma entidade autônoma de interesse público, autarquia, na esfera da fiscalização do exercício dos profissionais de enfermagem. É subordinado ao Cofen, Conselho Federal de Enfermagem.

O objetivo primordial do Conselho (Coren-AL), é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.  Há um Conselho Regional em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal.

Compete ao Coren-AP

De acordo com a Lei Federal, LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.

 Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:

        I – deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

        Il – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

        III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

        IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

        V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;

        VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

        VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;

        VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

        lX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

        X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

        XI – fixar o valor da anuidade;

        XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

        XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

        XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

Endereço e contato

Compete ao Coren-AP

De acordo com a Lei Federal, LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.

 Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:

        I – deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

        Il – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

        III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

        IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

        V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;

        VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

        VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;

        VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

        lX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

        X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

        XI – fixar o valor da anuidade;

        XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

        XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

        XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

Gestão 2021-2023

Diretoria

Lígia Cristiane Arfeli – (enfermeiro), presidente e delegada regional

Ana Carolina Haddad Marques Camargo (enfermeiro) – secretária-geral e suplente de delegado regional

Rodrigo Paulo Machado –  tesoureiro

Conselheiros Efetivos

Adilson Gomes de Campos (enfermeiro).

Carlito Domingos da Silva

Carmen Lúcia Camargo Tanaka

Delaine Helene Nogueira Noya

Ereni Dias de Souza

Eva Raimunda de Oliveira

Neide Alves de Almeida Pinheiro

Vinícius de Mello Bergamo

Conselheiros Suplentes:

Ademilson Pereira da Silva

Elis Fernanda de Mello Silva

Emiliana Benedita da Conceição

Helia Rubia Alves de Oliveira

Luciana da Costa

Moaby Ferreira da Silva

Romulo Cezar Ribeiro da Silva

Endereço e contato

Endereço: Av. Presidente Marques, 59 – Goiabeiras, Cuiabá – MT, 78032-010 – Telefone: (65) 3623-4075

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