Coren-PI Conselho Regional de Enfermagem

COREN-PI Conselho Regional de Enfermagem do Piauí

Atualizado em 11/02/2023 às 08:38

O Conselho Regional de Enfermagem do Piaui (COREN-PI), junto ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN),  foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905.

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe pra normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

Os profissionais do estado do Piauí, se filiam ao Coren-PI obrigatóriamente, para estarem regulados para o exercício profissional da enfermagem e de acordo com o Código de Ética da Enfermagem.

Principais atividades do COFEN:

• Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
• Apreciar de decisões dos CORENs;
• Aprovar de contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos CORENs:

• Deliberar sobre o valor das inscrições no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• Executar as resoluções do COFEN;
• Expedir a cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
• Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
• Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; propor ao COFEN medidas de melhoria do exercício profissional;
• Eleger sua Diretoria e seus Delegados federais e regionais;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Endereço:

R. Magalhães Filho, 655 – Centro (Sul), Teresina – PI, 64001-350

Telefone: (86) 3122-9999

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