CNJ investiga tribunal de Minas Gerais após absolvição de homem que vivia com criança de 12 anos

CNJ investiga tribunal de Minas Gerais após absolvição de homem que vivia com criança de 12 anos

O Conselho Nacional de Justiça decidiu intervir em uma polêmica decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O órgão abriu um procedimento de apuração para analisar a conduta dos magistrados que absolveram um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos.

Entenda a decisão que gerou revolta

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em primeira instância, o acusado havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar defendeu que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual” e uma “relação análoga ao matrimônio”.

A decisão de absolvição contou com o apoio do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando a maioria necessária para derrubar a condenação anterior.

Violação de normas nacionais

A absolvição ignora diretrizes fundamentais do Direito brasileiro

  • Súmula 593 do STJ estabelece que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam o crime quando a criança tem menos de 14 anos.
  • Vulnerabilidade absoluta é o entendimento de que menores de 14 anos não possuem discernimento legal para decidir sobre atos sexuais.
  • Omissão familiar também foi relevada pela Justiça mineira, já que a mãe da menina, que permitia que ela morasse com o homem e deixasse de frequentar a escola, também acabou absolvida.

Reações e próximos passos

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestou repúdio ao que classificou como uma “relativização de violações” e reforçou que o Estado deve zelar pela proteção integral da infância. No campo político, parlamentares de diversos partidos denunciaram a falha estrutural do Estado em proteger crianças contra a pedofilia e o casamento infantil.

Agora, o TJMG e o desembargador relator têm um prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos formais à Corregedoria Nacional de Justiça. O Ministério Público de Minas Gerais já estuda quais medidas processuais tomar para tentar reverter a absolvição.

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