Última atualização: 14/03/2025
Em uma decisão relevante para o entendimento da inimputabilidade penal no Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, absolveu um homem que participou dos atos de 8 de janeiro, sob a justificativa de que ele sofre de uma grave doença mental. A sentença, proferida no âmbito da Ação Penal 2.556, destacou que o réu não possuía capacidade de compreender a gravidade dos atos que cometeu, razão pela qual não poderia ser responsabilizado criminalmente. O caso traz à tona o debate sobre a relação entre saúde mental e responsabilidade penal, além da necessidade de medidas adequadas para pessoas que, devido a transtornos psiquiátricos, não conseguem discernir suas próprias ações.
Identidade não revelada
O homem, cuja identidade não foi revelada, integrou o acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde grupos insatisfeitos com o resultado das eleições presidenciais de 2022 pediam uma intervenção militar.
Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal). No entanto, sua defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), solicitou uma investigação sobre sua saúde mental, o que foi acatado pelo tribunal.
Laudo pericial confirmou transtorno mental
A perícia médica realizada no réu diagnosticou-o com “psicose não orgânica não especificada“, um transtorno psiquiátrico grave que, segundo os especialistas, compromete a capacidade de discernimento e o senso de realidade. De acordo com o laudo, o homem apresentava impulsividade exacerbada e não possuía as faculdades mentais necessárias para avaliar criticamente a legalidade de seus atos ou prever suas consequências.
Diante dessas conclusões, o ministro Alexandre de Moraes acatou a tese de inimputabilidade penal e proferiu a absolvição imprópria, que ocorre quando um indivíduo, mesmo tendo praticado o fato, não pode ser punido devido à incapacidade mental. No entanto, considerando o diagnóstico e a potencial periculosidade do réu, o magistrado determinou que ele seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por pelo menos dois anos.
Medida de segurança e nova avaliação
Além da obrigatoriedade do tratamento, a decisão de Moraes estabelece que, ao fim do prazo de dois anos, o homem passará por uma nova avaliação médica para determinar se ainda representa risco à sociedade. Caso os médicos concluam que ele continua sem condições de responder por seus atos, o tratamento poderá ser prorrogado.
O caso reforça a importância de avaliações psiquiátricas em processos criminais envolvendo réus com histórico de doenças mentais, bem como a necessidade de um sistema jurídico e médico capaz de lidar com essas situações de maneira equilibrada, garantindo tanto a segurança da sociedade quanto o respeito aos direitos dos indivíduos que não têm plena capacidade de discernimento.
Essa decisão também levanta questionamentos sobre a condução de outros processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, sobretudo em relação a réus que possam apresentar condições similares. O desfecho desse caso pode influenciar novas discussões sobre o papel da saúde mental no direito penal brasileiro. Veja também Justiça Federal obriga hospital no Pará a permitir fiscalização do Coren.