O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) abriu consulta pública para colher contribuições sobre uma nova Resolução que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro em todo o território nacional. A proposta, publicada recentemente no portal da autarquia, representa um marco regulatório importante para fortalecer a autonomia profissional da enfermagem e ampliar a resolutividade dos serviços de saúde.
A minuta da norma detalha os critérios técnicos, legais e éticos que devem orientar a prescrição de medicamentos dentro do Processo de Enfermagem, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício da profissão. O texto reconhece o enfermeiro como agente estratégico na promoção da saúde e reforça sua atuação nos diferentes níveis de atenção — da atenção básica ao cuidado especializado.
O que propõe a nova resolução
De acordo com a minuta em consulta, o objetivo é definir parâmetros uniformes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o país, garantindo segurança clínica, respaldo ético e integração com os protocolos de saúde existentes.
O Artigo 1º estabelece as diretrizes gerais da prescrição no contexto do Processo de Enfermagem. Já o Artigo 2º determina que toda prescrição deve seguir rigorosamente os protocolos institucionais vigentes, levando em conta as particularidades de cada paciente. O texto reforça ainda que os serviços de saúde podem criar protocolos próprios, adaptados à realidade local, desde que respeitem as normas do Cofen e do Ministério da Saúde.
O Artigo 3º apresenta uma extensa relação de medicamentos que poderão ser prescritos pelos enfermeiros conforme sua área de atuação. A lista inclui antibióticos, antifúngicos, anticoncepcionais, anti-inflamatórios, antiparasitários e medicamentos de uso crônico, entre outros. O anexo também prevê a atualização periódica dessa relação, com base em novas evidências científicas e protocolos assistenciais.
Outro ponto relevante é a padronização dos modelos de receituário — simples e especial — que deverão conter, obrigatoriamente, o número do COREN, o protocolo utilizado e o ano de publicação, conforme especificado nos Anexos I-A e I-B da proposta.
Base legal e fundamentos da proposta
A resolução é sustentada por uma ampla base legal e normativa. Entre os fundamentos citados estão:
- Constituição Federal (art. 196), que garante o direito universal à saúde e a responsabilidade do Estado em assegurar o acesso aos serviços de promoção e recuperação;
- Lei nº 5.905/1973, que confere ao Cofen o poder de editar instruções e resoluções para uniformizar procedimentos nos Conselhos Regionais;
- Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam as atividades privativas dos profissionais de enfermagem;
- Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que reconhece a atuação multiprofissional e preserva o papel do enfermeiro em políticas públicas de saúde;
- Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), que orienta a conduta ética, técnica e científica da categoria.
A minuta também cita resoluções da Anvisa, como a RDC nº 471/2021 (atualizada pela RDC nº 973/2025), que trata do controle de medicamentos sob prescrição e retenção de receita, e a RDC nº 882/2024, que define critérios para enquadramento de medicamentos isentos de prescrição.
Além disso, o texto ressalta a importância dos protocolos clínicos da Atenção Primária à Saúde, alinhados à Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.436/2017), reforçando a integração entre as equipes multiprofissionais e o papel do enfermeiro na ampliação do acesso ao cuidado.
Avanços e impacto esperado para a enfermagem
Com a atualização proposta, o Cofen busca consolidar a autonomia clínica e científica do enfermeiro, reconhecendo seu papel essencial na gestão do cuidado, prevenção de agravos e promoção da saúde. A medida acompanha o avanço das políticas públicas de saúde e o fortalecimento da Atenção Primária, onde o enfermeiro é, muitas vezes, o primeiro ponto de contato do usuário com o Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta também reflete a evolução das ferramentas de gestão digital. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), inserindo o campo de registro profissional para que as prescrições emitidas por enfermeiros possam ser registradas e monitoradas de forma integrada. Isso garante rastreabilidade e maior transparência no controle de antimicrobianos.
Participação da categoria e da sociedade
A consulta pública é uma etapa fundamental para garantir a transparência e a participação democrática no processo de regulamentação. Enfermeiros, instituições de saúde, gestores e cidadãos podem enviar suas sugestões, críticas e contribuições por meio da plataforma oficial do Cofen.
Após o encerramento do prazo da consulta, todas as manifestações serão analisadas pelo Plenário do Conselho, que poderá acatar, ajustar ou rejeitar propostas antes da publicação final da resolução no Diário Oficial da União.
O Cofen reforça que a medida tem o objetivo de ampliar a autonomia profissional sem comprometer a segurança do paciente, estimulando práticas baseadas em evidências e o fortalecimento do cuidado integral.
Um passo decisivo para o reconhecimento da enfermagem
A abertura da consulta pública representa mais um passo na consolidação da enfermagem como profissão científica, autônoma e essencial ao SUS. Ao propor regras claras e atualizadas sobre a prescrição de medicamentos, o Cofen reforça o compromisso com a qualidade assistencial e com a valorização técnica dos enfermeiros.
A categoria, que há décadas reivindica o reconhecimento de sua capacidade prescritiva, vê na medida uma oportunidade histórica de consolidar seu papel na linha de frente do cuidado e na formulação de políticas públicas de saúde. Ver Projeto de Lei propõe ampliação da mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos.





