Enfermagem Ganha o Direito de Exercer a Acupuntura

A Acupuntura é o nome da técnica chinesa dada para a inserção de agulhas estéreis muito finas através de sua pele em pontos estratégicos do corpo do cliente com objetivos curativos ou preventivos. 

Um componente-chave da medicina tradicional chinesa, a acupuntura é mais comumente usada para tratar a dor. Cada vez mais, ele está sendo usado para o bem-estar geral, incluindo o gerenciamento do estresse.

O uso da acupuntura é globalizado, pois está sendo usado efetivamente como um tratamento integrado com menos efeitos colaterais do que a medicina ocidental, sendo uma alternativa potencial aos analgésicos.

No Brasil, a corrida pelo direito de exercer a técnica da acupuntura acontece desde 2001, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com processo contra os conselhos de fisioterapia e terapia ocupacional, biomedicina, psicologia, farmácia, educação física e Conselho Federal de Enfermagem.

O caso ficou para ser decidido no Supremo Tribunal Federal, porém, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou uma decisão no início deste ano informando que, o recurso interposto pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional não poderia ser julgado pelo STF por não ter conteúdo diretamente ligado à Constituição brasileira. Ainda na decisão, o Ministro determinou que seja cumprida a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que permitiu apenas a profissionais da medicina exercer a técnica da acupuntura.

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) recorreu a sentença do TRF1 e o julgamento aconteceu em 6 de agosto favorecendo à Classe da Enfermagem. Durante a exposição de suas razões, o Conselho Federal de Enfermagem destacou que a Lei n. 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina, se contrapõe à classificação de acupuntura como atividade privativa do médico, enquanto a legislação mostra de forma clara quais são as competências privativas de médico e quais não são.

A apelação do COFEN foi aprovada por unanimidade, e na decisão o juiz federal relator disse expressamente que não existe nenhum impedimento constitucional e legal para a prática de acupuntura por profissionais de enfermagem.

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