Última atualização: 07/04/2025
Em um movimento decisivo em defesa dos consumidores, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a extinção das operações da BKR Administradora de Benefícios Ltda, empresa que atuava na gestão de planos de saúde no Brasil. A medida foi comunicada pelo Procon do Espírito Santo (Procon-ES) e representa o fim da autorização da empresa para atuar no setor. O cancelamento do registro impede a BKR de realizar qualquer nova operação relacionada a planos de saúde, incluindo comercialização, gestão e renovação de contratos. A decisão afeta diretamente os beneficiários vinculados à operadora, que agora precisarão migrar para outros planos dentro das regras estabelecidas pelo órgão regulador.
Cancelamento de registro e impactos aos consumidores
O cancelamento do registro da BKR junto à ANS significa que a empresa não poderá mais operar legalmente no mercado de saúde suplementar. De acordo com a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, os consumidores prejudicados devem buscar novas opções de cobertura em outras operadoras.
Ela ressaltou que, segundo a regulamentação vigente, é garantido o direito à portabilidade de carências – o que permite a troca de plano sem a necessidade de cumprir novos períodos de espera, desde que certos critérios sejam atendidos.
Portabilidade e orientações práticas
Para garantir uma transição segura e sem prejuízos, a diretora recomenda que os beneficiários consultem previamente o site oficial da ANS. O portal disponibiliza uma lista atualizada das operadoras que tiveram seus registros cancelados, o que ajuda os usuários a tomarem decisões informadas na hora de contratar um novo plano.
Além disso, quem ainda tiver dúvidas pode procurar atendimento no Procon do estado de origem para receber orientações personalizadas.
Mudanças nas regras de cancelamento por inadimplência
A reportagem também destaca uma importante atualização nas regras da ANS que entrou em vigor recentemente. Desde fevereiro, consumidores que possuem planos coletivos podem ter seus contratos encerrados após duas mensalidades em atraso – mesmo que não sejam consecutivas.
No entanto, essa norma não se aplica aos planos individuais ou familiares, que seguem a regra anterior: nesses casos, o cancelamento só ocorre se houver o não pagamento de pelo menos duas parcelas dentro de um período de 12 meses.
Atenção redobrada na escolha de novos planos
Com o encerramento das atividades da BKR, cresce a necessidade de os consumidores estarem atentos às condições contratuais, à reputação das operadoras e às coberturas oferecidas antes de assinar um novo contrato. A ANS, vinculada ao Ministério da Saúde, atua como órgão fiscalizador do setor e reforça a importância de escolher planos regulamentados, garantindo segurança e qualidade na assistência médica prestada à população. Veja também Proposta na Câmara pode obrigar SUS a fornecer monitor contínuo de glicose gratuitamente.