Prefeitura no Paraná cria lei proibindo funcionários sair do hospital para almoçar

Prefeitura do Paraná cria lei proibindo funcionários sair do hospital para almoçar

Enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas e demais profissões, estão proibidos de sair do hospital no horário do almoço. É o que determina a Lei municipal n°1295 de 16 de dezembro de 2022.

Os funcionários do hospital Centro Médico Bom Jesus (CMBJ), no município de Balsa Nova no estado do Paraná, estão revoltados com a Lei n°1295 de 16 de dezembro de 2022 que, proíbe os funcionários, de almoçar fora do local de trabalho.

Além de proibir a saída dos funcionários na hora de almoçar, a lei de Balsa Nova para o hospital Centro Médico Bom Jesus, determina que os funcionários devem almoçar e cuidar dos pacientes ao mesmo tempo.

Será garantido um intervalo de 30min. (trinta minutos), dentro da própria carga horária de trabalho, para as refeições dos servidores que desempenharem suas atividades em regime de escala diferenciada de trabalho, quando sua escala exceder de 6h00min (seis horas) ininterruptas, devendo o servidor estar atento para atender qualquer imprevisto durante o referido período.

Art. 10 da Lei Municipal nº 1295/2022

Dilema do Centro Médico Bom Jesus

O Centro Médico Bom Jesus é uma unidade de saúde localizada na cidade de Balsa Nova, no estado do Paraná, e mantido pelo município. O hospital oferece atendimento médicos em baixa complexidade e os casos graves são encaminhados para o município de Campo Largo, que é a cidade mais próxima.

Funcionários da unidade hospitalar tem denunciado que estão sendo perseguidos pela gestão atual do prefeito MARCOS ANTONIO ZANETTI, e que antes, os funcionários tinham folga na escala 12×36 e que almoçavam no hospital, hoje pela lei em vigor, os funcionários não tem direito a almoçar a refeição do hospital e ainda são obrigados a trazer comida de casa, comer no hospital e atender os pacientes ao mesmo tempo.

O caso já foi denunciado ao Ministério Público do Paraná que aguarda movimentação e providências.

Leia na íntegra a lei

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