Balsa Nova obriga funcionários a almoçar e cuidar dos pacientes ao mesmo tempo

Balsa Nova obriga funcionários a almoçar e cuidar dos pacientes ao mesmo tempo

Atualizado em 14/03/2023 às 11:07

Um caso inusitado está acontecendo na cidade de Balsa Nova, localizada a cerca de 45 km de distância de Curitiba, capital do estado do Paraná. O prefeito Marcos Antonio Zanetti, sanciona e publica lei municipal que determina 30min para o almoço, proíbe funcionários sair do local de trabalho no momento da refeição e ainda exige que o almoço aconteça juntamente com o atendimento aos pacientes.

Os funcionários do Centro Médico Bom Jesus (CMBJ), na cidade de Balsa Nova, no estado do Paraná, estão sendo obrigados através da Lei n° 1295 de 16 de dezembro de 2022 a permanecer no local de trabalho enquanto almoçam. Além disso, a lei determina apenas 30 minutos para o almoço e exige que os funcionários tragam de casa suas refeições e que o almoço seja realizado juntamente com o atendimento aos pacientes.

O caso ganhou repercussão esta semana depois que vários funcionários do hospital (enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas, médicos e outros), relataram que estão sofrendo perseguição por parte da prefeitura de Balsa Nova. O caso foi encaminhado para o Ministério Público do Estado do Paraná e Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR).

A LEI Nº 1295/2022 de Balsa Nova

A lei foi criada visando conceder aos funcionários gratificação de 300 reais mensais, como incentivo profissional, porém, na mesma lei institui que o funcionário não poderá se ausentar do trabalho em hipótese alguma. Esse incentivo foi criado porque a prefeitura de Balsa Nova retirou a refeição dos funcionários e exige que todos tragam de casa suas marmitas.

SÚMULA: Dispõe sobre Regime Diferenciado de Trabalho – RDT – para os servidores efetivos do Centro Médico Bom Jesus – 24 horas e Serviço de Remoção de Pacientes – 24 horas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Balsa Nova e cria gratificação especial, conforme especifica.

Art. 10 – Será garantido um intervalo de 30min. (trinta minutos), dentro da própria carga horária de trabalho, para as refeições dos servidores que desempenharem suas atividades em regime de escala diferenciada de trabalho, quando sua escala exceder de 6h00min (seis horas) ininterruptas, devendo o servidor estar atento para atender qualquer imprevisto durante o referido período.
Parágrafo único. O servidor deverá usufruir o período de intervalo para as refeições no próprio local de trabalho, que será organizado pelo chefe imediato em conformidade com a rotina de trabalho dos servidores e sem prejuízo do atendimento ao público.

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