STF Confirma Direito de Enfermeiros Prescreverem Medicamentos no Distrito Federal

STF Confirma Direito de Enfermeiros Prescreverem Medicamentos no Distrito Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e confirmou o direito de enfermeiros e enfermeiras do Distrito Federal prescreverem medicamentos, reforçando a autonomia profissional e garantindo segurança jurídica à categoria. A decisão, considerada um marco para a Enfermagem brasileira, valida parcialmente a Lei Distrital nº 7.530/2024, de autoria do então deputado distrital e enfermeiro Jorge Vianna (PSD-DF), e abre precedente nacional sobre a ampliação do papel do enfermeiro na assistência à saúde.


Uma decisão que fortalece a autonomia da Enfermagem

O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.561.727/DF), relatado pelo ministro Flávio Dino, analisou a constitucionalidade da norma distrital que autoriza profissionais de Enfermagem a prescrever medicamentos dentro de programas de saúde pública e protocolos institucionais.

A maioria dos ministros entendeu que a lei não invade competência da União nem fere a chamada “Lei do Ato Médico” (Lei nº 12.842/2013), pois apenas reafirma o que já está previsto na Lei Federal nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem.

Essas normas federais determinam que o enfermeiro pode prescrever medicamentos “estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde”, ou seja, sob diretrizes técnicas e protocolos reconhecidos.

Ao validar o artigo 1º da lei distrital, o STF consolidou o entendimento de que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é constitucional, desde que vinculada a programas e protocolos oficialmente aprovados.


O que o STF considerou inconstitucional

Embora tenha reconhecido o direito à prescrição, o STF considerou inconstitucional o artigo 2º da mesma lei, que previa penalidades para farmácias que se recusassem a aceitar receitas assinadas por enfermeiros.

Segundo o ministro Flávio Dino, a aplicação de sanções administrativas a estabelecimentos privados extrapolava a competência legislativa do Distrito Federal e poderia interferir na livre iniciativa. Dessa forma, a obrigatoriedade de aceitação da receita foi retirada do texto, mantendo-se apenas o reconhecimento do ato prescritivo como legítimo.


Entenda o impacto prático da decisão

Com o julgamento do STF, os enfermeiros do Distrito Federal passam a ter respaldo jurídico definitivo para prescrever medicamentos em duas situações principais:

  1. Dentro de programas de saúde pública, como campanhas de vacinação, controle de hipertensão, diabetes e pré-natal, onde a atuação autônoma do enfermeiro já é regulamentada.
  2. Em rotinas e protocolos institucionais, aprovados por hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, respeitando as diretrizes técnicas e o escopo do exercício profissional.

Na prática, isso significa que os enfermeiros do DF poderão continuar emitindo receitas em serviços públicos e privados, dentro das condições previstas, e as farmácias deverão aceitar essas prescrições, desde que os medicamentos não sejam de controle especial.


Anvisa reconhece prescrições de enfermeiros

Em alinhamento à decisão judicial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para incluir o registro profissional de enfermeiros.

Essa atualização permite que prescrições de antimicrobianos feitas por enfermeiros sejam registradas oficialmente no sistema, reforçando o caráter técnico e legal da atuação. A medida foi comemorada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que classificou a mudança como “um avanço histórico na valorização da categoria e na ampliação do acesso da população ao cuidado em saúde”.


Reações das entidades

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) celebrou a decisão, afirmando que ela “reconhece o papel essencial da Enfermagem na atenção primária e garante a continuidade de políticas públicas que dependem da atuação autônoma dos enfermeiros”.

Para o Cofen, a decisão do STF fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) ao reduzir barreiras burocráticas e ampliar o alcance do cuidado, sobretudo em regiões onde o médico nem sempre está presente.

Por outro lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou preocupação com o que considera uma “ampliação indevida de competências”, defendendo que a prescrição de antibióticos e psicotrópicos deve continuar restrita aos médicos. O CFM chegou a solicitar à Anvisa a revogação da atualização do SNGPC, alegando risco sanitário e ausência de diagnóstico clínico detalhado.


O que muda para a população

A decisão do STF traz reflexos diretos para a rotina dos serviços de saúde. Em unidades básicas, maternidades e clínicas públicas, os enfermeiros ganham maior autonomia para emitir receitas em casos de uso contínuo, como antihipertensivos, antidiabéticos, anti-inflamatórios simples e anticoncepcionais, seguindo protocolos.

Isso contribui para agilizar o atendimento, reduzir filas e garantir acesso rápido aos tratamentos, especialmente em locais onde a presença médica é limitada. A medida também fortalece programas estratégicos, como o de Atenção Básica e o de Saúde da Família, que dependem fortemente da atuação de enfermeiros.


A prescrição de medicamentos por enfermeiros não é novidade no Brasil. Desde a década de 1980, a legislação já reconhece essa competência dentro de programas públicos e protocolos institucionais. No entanto, a prática vinha sendo contestada judicialmente, sobretudo em casos de prescrições fora do serviço público.

Com a Lei Distrital nº 7.530/2024, o Distrito Federal tornou-se o primeiro ente federativo a ampliar de forma expressa essa prerrogativa também para farmácias privadas, gerando o debate que culminou no STF.

A decisão de agora não apenas reforça o que a lei federal já previa, mas também consolida entendimento constitucional sobre o papel da Enfermagem na prescrição e assistência farmacológica.


Repercussão nacional e próximos passos

A decisão do STF tende a influenciar outros estados brasileiros que estudam legislações semelhantes. Parlamentares e conselhos regionais de Enfermagem já discutem projetos de lei para replicar o modelo do Distrito Federal, buscando uniformizar a prática em todo o país.

Para especialistas, a medida representa “um avanço civilizatório no reconhecimento da Enfermagem como profissão científica e autônoma, essencial ao funcionamento do SUS”.


Divisor de águas na história da Enfermagem brasileira

A confirmação do STF marca um divisor de águas na história da Enfermagem brasileira. A partir dela, enfermeiros ganham segurança jurídica para exercer uma de suas atribuições mais importantes: a prescrição racional e orientada de medicamentos.

A decisão também reafirma o compromisso do Judiciário com a eficiência do sistema de saúde, a valorização dos profissionais e o acesso democrático ao tratamento.

Com base na Constituição e nas leis federais, o Supremo reconheceu que a Enfermagem é parte fundamental da linha de frente da saúde brasileira — e deve ter sua autonomia respeitada e protegida. Ver Amanhã é o último dia para se inscrever no curso gratuito de Ética na Saúde e Ética na Enfermagem.

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