Última atualização: 08/02/2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (7) o restabelecimento do acesso do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, às suas redes sociais. A decisão foi tomada no âmbito de um inquérito que investiga a disseminação de informações falsas sobre o processo eleitoral brasileiro. Embora tenha permitido a retomada do uso das plataformas, Moraes estipulou uma multa de R$ 20 mil para cada nova publicação que seja considerada ilegal, além da exigência de remoção imediata de conteúdos que violem as diretrizes estabelecidas pela Justiça.
Bloqueios anteriores e novas condições
O bloqueio das redes sociais do influenciador ocorreu após um relatório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicar que Monark vinha criando novas contas para continuar divulgando vídeos, mesmo após a determinação inicial da Justiça para que cessasse esse tipo de publicação.
Além da restrição ao uso das redes, medidas mais severas foram aplicadas anteriormente, incluindo o bloqueio de suas contas bancárias e a suspensão da monetização dos seus canais digitais.
Defesa contesta decisão
Os advogados de Monark alegam que o inquérito contra ele seria inconstitucional, argumentando que a veiculação de desinformação não configura crime, e sim uma questão de responsabilidade civil. A defesa critica as sanções aplicadas, afirmando que representam uma limitação excessiva à liberdade de expressão.
Atualmente, Monark reside nos Estados Unidos, onde continua a produzir conteúdos digitais. A decisão do STF não menciona eventuais medidas que possam ser aplicadas caso o influenciador continue publicando conteúdos considerados inadequados a partir do exterior.
Liberação do acesso às redes sociais
A liberação do acesso às redes sociais marca um novo capítulo no embate entre figuras públicas e o Judiciário em relação à disseminação de informações na internet, reacendendo o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil. Veja também Ministro do Supremo suspende trecho da Lei de 30 horas da enfermagem no Rio de Janeiro.