Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre

Agora depende apenas do Supremo Tribunal Federal (STF) bater o martelo e fazer justiça à enfermagem fluminense, colocando em vigor na íntegra a Lei 7898/2018 da Alerj, que institui o piso salarial dos profissionais no estado e garante este em jornada de 30 horas à enfermagem fluminense.

A importância desta decisão se refletirá na qualidade do atendimento aos usuários da Saúde privada do Estado do Rio de Janeiro.
Trabalhadores aguardam com ansiedade por um desfecho em seu favor, e não merecem se frustrar ou serem tratados de forma diferente de membros das equipes multidisciplinares de Saúde, que gozam de carga horária humanizada, com vistas a prevenir falhas no desempenho de suas funções.

Desejo ao leitor muita saúde e sorte. Mas um dia, ele precisará recorrer a um serviço hospitalar ou deverá acompanhar alguém a uma unidade dessa natureza, pública ou privada. Ali, sempre contará 24 horas com a assistência da enfermagem. A maioria da classe não ganha um bom salário e merece levar uma vida digna, se manter saudável, física e psicologicamente, para enfrentar a pesada jornada de trabalho, com plantões extenuantes. Somem-se a isto as conhecidas condições pouco ou nada adequadas de trabalho dos nossos hospitais públicos e – sim! – dos particulares, que exploram o trabalhador à exaustão, negando-lhe até o direito de um local de descanso decente (obrigatório pela Lei Estadual 6296/2012).

A enfermagem não é uma coitadinha e merece respeito. É o maior quadro de trabalhadores da área no Brasil e realiza tarefas absolutamente indispensáveis para a manutenção da saúde do Sistema de Saúde. Alguém então duvida que uma enfermagem saudável e revigorada promoverá uma assistência de qualidade?

Só pedimos reconhecimento e contamos com o STF para corrigir esta injustiça, agenciada pelos donos da saúde pública, que se negam a abrir mão do lucro em seus estabelecimentos em prol da integridade de seu patrimônio humano.

Fonte: O Dia

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