Violência obstétrica: perguntas e respostas

Pode não ter acontecido com você ou com alguém que você conheça, mas a violência obstétrica exista. 

Pode ser uma notícia que passou por você de forma silenciosa já que o silêncio e o sentimento de culpa que frequentemente acompanham situações traumáticas. Mas fato é que a violência obstétrica é uma realidade do Brasil.

Muitas vítimas de violência obstétrica também não sabem desse tipo de abuso. Esse tipo de violência pode ser física e/ou psicológica e atinge boa parte das mulheres e bebês em todo o país. Muitas dessas vítimas acabam ficando com sequelas . Algumas nem ao menos sobrevivem. Acompanhe algumas perguntas e resposta sobre violência obstétrica disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

1. O que é considerado violência obstétrica?

Resposta: A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento. Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas. Essas práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.

Exemplos:

– Lavagem intestinal e restrição de dieta

– Ameaças, gritos, chacotas, piadas, etc.

– Omissão de informações, desconsideração dos padrões e valores culturais das gestantes e parturientes e divulgação pública de informações que possam insultar a mulher

– Não permitir acompanhante que a gestante escolher

– Não receber alívio da dor

2. Quando é necessário fazer a episiotomia e parto induzido?

Resposta: Procedimentos como indução do parto, episiotomia e até a cesariana devem ser bem indicadas, esclarecidas e respeitar a autonomia da mulher. Quando realizada de forma desnecessária e imposta também são considerados violência obstétrica. Procedimentos desnecessários, agressivos e invasivos, como dieta e até a cesariana quando imposta e desnecessária. Episiotomia é um trauma perineal e não existem evidências confiáveis que o uso indiscriminado ou rotineiro desta tenha um efeito benéfico para a mulher e o bebê , porém há evidências claras de que pode causar dano. Num parto, até então normal, pode ocasionalmente haver uma indicação para realizar a episiotomia quando o períneo apresenta pouca elasticidade, mas recomenda-se o uso limitado dessa intervenção. Outra indicação é quando da necessidade do uso de parto instrumental (vácuo-extrator ou fórceps) se não houver segurança quanto ao bem estar fetal ou prolongamento do segundo período.

3. Como e quando se deve fazer força durante o parto normal?

Resposta: Com relação a solicitar que a mulher faça força durante o parto não há evidencias científicas que apoie essa prática. No momento que a mulher sentir os puxos ela fará força de forma involuntária. A indução do trabalho de parto ocorre quando existe algum fator que necessite acelerar o início do trabalho de parto como, por exemplo, a ruptura precoce das membranas, neste caso é recomendado dentro das 24 horas após. Na maioria das vezes é realizado com medicamentos indutores.

4. Como evitar essa violência?

Resposta: O Ministério da Saúde institui a Rede Cegonha, inicialmente pela Portaria GM/MS n. 1.459 de 24 de junho de 2011 e mais recentemente pelas Portarias de Consolidação, cujo objetivo é a mudança do modelo de atendimento obstétrico buscando abolir as práticas violentas e vexatórias denominadas “violência obstétrica”. Para sua implementação, são realizados diversas formas de capacitações e incentivos. Em 2016, houve a publicação Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal, 2016, o objetivo é “sintetizar e avaliar sistematicamente a informação científica disponível em relação às práticas mais comuns na assistência ao parto e ao nascimento fornecendo subsídios e orientação a todos os envolvidos no cuidado, no intuito de promover, proteger e incentivar o parto normal”.

Em certo trecho destaca as mudanças que estão ocorrendo na atenção obstétrica: “Como resultado de pressões da opinião pública e consumidores de serviços de saúde, principalmente nos países mais desenvolvidos, assim como o surgimento de novas evidências científicas, a prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, com uma maior ênfase na promoção e resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento. Com isso, vários procedimentos hospitalares têm sido questionados pela carência de evidências científicas que os suportem, a existência de evidências que os contraindiquem e por trazerem desconforto à mulher”.

5. O que fazer caso a mulher sofra isso?

Resposta: Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar no próprio estabelecimento ou secretaria municipal/estadual/distrital; nos conselhos de classe (CRM quando por parte de profissional médico, COREN quando por enfermeiro ou técnico de enfermagem) e pelo 180 ou Disque Saúde – 136.

6. O Ministério tem algum Guia de orientação sobre isso?

Resposta: O Ministério da Saúde institui a Rede Cegonha, pela Portaria GM/MS nº1.459 de 24 de junho de 2011, cujo objetivo é a mudança do modelo de atendimento obstétrico buscando abolir as práticas violentas e vexatórias denominadas “violência obstétrica”. Para sua implementação são realizados diversas formas de capacitações e incentivos. Para o conhecimento da gestante, é fornecido a Caderneta da Gestante que contém informações sobre as boas práticas que devem ser realizadas no pré-natal, parto e puerpério.

7. O que é parto humanizado?

Resposta: O parto humanizado pode ser normal, natural ou pode ser uma cesárea, por exemplo. Ser humanizado é respeitar a mulher, a pessoa como um ser com especificidades, é não aplicar métodos e padrões indiscriminadamente, individualizando a assistência para cada um, de acordo com a sua necessidade. É oferecer uma assistência personalizada, ouvir, escutar, atender, dentro do possível, as necessidades da mulher, os desejos dessa mulher.

O Ministério da Saúde lançou diretrizes de assistência ao parto normal, garantindo às gestantes um atendimento qualificado e humanizado. Agora, toda mulher terá direito de definir o seu plano de parto que trará informações como local onde será realizado, orientações e benefícios do parto normal. Essas medidas visam o respeito no acolhimento e mais informações para o empoderamento da mulher no processo de decisão ao qual tem direito. Assim, o parto deixa de ser tratado como um conjunto de técnicas, e passa a ser entendido como um momento fundamental entre mãe e filho. As diretrizes do Ministério da Saúde pretendem reduzir as altas taxas de intervenções desnecessárias como a episiotomia (corte no períneo), o uso de ocitocina (hormônio que acelera o parto), a cesariana, aspiração naso-faringeana no bebê, entre outras. Essas intervenções, deveriam ser utilizadas de forma parcimoniosa, apenas em situações de necessidade. Afinal, um parto bem sucedido deve considerar, sobretudo, os aspectos emocionais, humanos e culturais envolvidos no processo que deve, somente, “dar a luz”.

REFERÊNCIAS

ANDREWS, V.; THAKAR, R.; SULTAN, A.H., JONES, P.W. Evaluation of postpartum perineal pain and dyspareunia – A prospective study. European Journal of Obstetrics & Gynecology and Reproductive Biology 137 (2008) 152–156
BARROS A.J., SANTOS, I.S., VICTORA C.G., ALBERNAZ E.P., DOMINGUES M.R., TIMM I.K.,
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BARCELLOS, L.G.; SOUZA, A.O.R.; MACHADO, C.A.F. Cesariana: uma visão bioética. Revista Bioética 2009 17 (3): 497-510
BERTOLANI, G.B.M.; OLIVEIRA, E.M. Mulheres em Situação de Abortamento: estudo de caso. Saúde Soc. São Paulo, v. 19, n. 2, p. 286-301, 2010.
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BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução da Diretoria Colegiada nº 36 de 3 de junho de 2008. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/040608_1_rdc36.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Brasil 2011 – Uma análise da situação de saúde e a vigilância da saúde da mulher. Brasília, 2012. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_brasil_2011.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde; CEBRAP. Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS) 2006 – Relatório Final. Brasília, DF: MS/CEBRAP, 2008.
BRASIL, ANS. Projeto de intervenção para melhorar a assistência obstétrica no setor suplementar de saúde e para o incentivo ao parto normal. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/projeto_intervencao_melhorar_obstetrica_suplementar.pdf

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