Criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)

Criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), foi criado em 2003 e oficializado pelo Ministério da Saúde em 2004 pelo Decreto Nº 5.055, de 27 de abril de 2004. O Serviço prestado pelo SAMU, tem o objetivo chegar à vítima logo após ter ela passado por alguma situação de urgência ou emergência, e pode causar sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte.

O Serviço é acionado nacionalmente pelo telefone 192 SAMU, e presta assistência às vítimas que estão em residência, local de trabalho ou via pública.

o que é SAMU?

SAMU é a sigla para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Trata-se de um serviço de saúde pública brasileiro cujo objetivo é prestar atendimento médico pré-hospitalar em casos de emergência e urgência.

O SAMU é composto por equipes especializadas, formadas por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores de ambulância, que atuam integradamente para prestar atendimento de qualidade em situações de risco iminente à vida, como infartos, acidentes de trânsito, crises respiratórias, intoxicações, entre outros.

Onde fica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, é um serviço público de saúde presente em diversas cidades brasileiras. Ele é coordenado pelo Ministério da Saúde e gerenciado pelos municípios, em parceria com o Estado.

As unidades do SAMU ficam geralmente localizadas em locais estratégicos, próximos a hospitais e outros serviços de saúde. O número de ambulâncias e profissionais disponíveis varia conforme o tamanho da cidade e a demanda de atendimento.

Para acionar o SAMU 192, em caso de emergência ou urgência médica, é necessário ligar para o número 192. A central de atendimento irá avaliar a situação e, se necessário, enviar uma equipe de atendimento móvel de urgência para prestar assistência no local.

Profissionais que fazem parte

O SAMU formado por uma equipe multiprofissional que atua em conjunto para prestar atendimento pré-hospitalar em casos de emergência e urgência. Os principais profissionais que compõem as equipes do SAMU são:

  1. Médico: O médico é o responsável pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes atendidos pelo SAMU. Ele pode atuar na coordenação da equipe, realização de procedimentos médicos avançados e orientação de condutas em situações críticas.
  2. Enfermeiro: O enfermeiro é o responsável por realizar o atendimento pré-hospitalar de enfermagem, como administração de medicamentos, curativos, avaliação dos sinais vitais, entre outras ações.
  3. Técnico em enfermagem: O técnico em enfermagem é responsável por auxiliar o enfermeiro no atendimento pré-hospitalar de enfermagem, realizando procedimentos como coleta de sangue, aplicação de medicamentos, entre outros.
  4. Condutor de ambulância: O condutor de ambulância é o profissional responsável por conduzir a ambulância até o local da ocorrência e durante o transporte do paciente para o hospital. Ele deve ter habilidades técnicas para dirigir seguramente e rápida.

Além desses profissionais, o SAMU pode contar com o apoio de outros profissionais de saúde, como psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos, que atuam no suporte e orientação aos pacientes e suas famílias. Todas essas equipes atuam de forma integrada para prestar um atendimento de qualidade e salvar vidas em situações de risco iminente à vida.

DECRETO Nº 5.055, DE 27 DE ABRIL DE 2004 — CRIAÇÃO DO SAMU 192

Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e

Considerando a realidade atual de morbimortalidade, relativo a todas as urgências, inclusive as relacionadas ao trauma e à violência;

        Considerando que, nos termos do preceituado no art. 197 da Constituição e nos arts. 1o e 15 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, afigura-se de relevância pública a normatização da organização dos serviços públicos e privados de atenção às urgências;

        Considerando a necessidade de estruturação, por parte do Poder Público, de rede regionalizada e hierarquizada de cuidados integrais às urgências, de modo a desconcentrar a atenção efetuada exclusivamente pelos pronto-socorros; e

        Considerando, ainda, a regulamentação, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado;

DECRETA:

        Art. 1o  Fica instituído, em Municípios e regiões do território nacional, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, visando a implementação de ações com maior grau de eficácia e efetividade na prestação de serviço de atendimento à saúde de caráter emergencial e urgente.

        Art. 2o  Para fins do atendimento pelo SAMU, fica estabelecido o acesso nacional pelo número telefônico único – 192, que será disponibilizado pela ANATEL exclusivamente às centrais de regulação médica vinculadas ao referido Sistema.

        Art. 3o  Os Municípios ou regiões que pretenderem aderir ao SAMU deverão formular requerimento aos Ministérios da Saúde e das Comunicações, que decidirão, conjuntamente, sobre a assinatura de convênio para a disponibilização do número de acesso nacional, bem como a definição dos procedimentos a serem adotados.

        Art. 4o  O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, normas complementares pertinentes à implantação do SAMU.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Eunício Oliveira

Documentos

  • Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002
  • Decreto Nº 5.055, de 27 de abril de 2004
  • Portaria Nº 2.657/GM em 16 de dezembro de 2004
  • Portaria Nº 2072/GM em 30 de outubro de 2003
  • Portaria Nº 1864/GM em 29 de setembro de 2003
  • Portaria Nº 1863/GM em 29 de setembro de 2003
  • Portaria Nº 2048/GM de 5 de novembro de 2002
  • Portaria MS Nº 737 de 16 de maio de 2001
  • Portaria MS Nº 641 de 27 de abril de 2001

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