Sindicato dos profissionais de Enfermagem em Curitiba e Região decreta greve e avisa hospitais

Sindicato dos profissionais de Enfermagem em Curitiba e Região decreta greve e avisa hospitais

O SINDESC (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Curitiba e Região), informou nesta terça-feira (07), que deliberou a deflagração de greve dos profissionais da enfermagem para o dia 10/03/2023 com início a partir das 06h00min e duração 12 horas. O SINDESC enviou ofício aos estabelecimentos de serviço de saúde em enfermagem, informando sobre a Greve Geral dos Profissionais de Enfermagem.

A convocação para a GREVE GERAL DA ENFERMGEM, foi feita pelo Fórum Nacional da Enfermagem. O motivo da greve, é pela demora do governo em emitir e a MP do Piso da Enfermagem, a MP, é o último passo para que o Piso da Enfermagem possa ter os recursos desbloqueados. Os Recursos para o pagamento do Piso da categoria já estão aprovados e garantidos, segundo o Cofen, já estão disponíveis 28 bilhões de reais para o novo salário dos profissionais.

Enquanto o impasse não é resolvido, a lei do Piso da Enfermagem, Lei nº 14.434/2022, continua suspensa.

No dia 14 de fevereiro, dia da manifestação nacional da enfermagem, o Presidente Lula prometeu, mas não pagou o piso da categoria.

OFÍCIO CIRCULAR 001/2023

Para o conhecimento de todos os Hospitais de Curitiba e Região Metropolitana e o SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PARANÁ – SINDIPAR, SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE MEDICINA DE GRUPO – SINAMGE SINDICATO DOS LABORATORIOS DE ANALISES E PATOLOGIA CLINICA,
ANATOMIA E CITOLOGIA DO PARANA – SINLAB, E demais interessados CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ (COREN), MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANÁ (MPT-PR), e o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DO PARANÁ (MTE-PR).

REF.: INFORMATIVO DE DEFLAGRAÇÃO DE GREVE DOS TRABALHADORES DA ENFERMAGEM

SINDESC – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Curitiba e Região, entidade sindical de 1º Grau, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 76.684.067/0001-54, sediada na Rua Luiz Xavier, nº 68, Edifício Tijucas, 15º andar, conjunto 1.521, CEP nº 80.020-020, Curitiba, Paraná, respeitosamente comunicar que a Assembleia Geral Deliberativa, ocorrida no dia 06/03/2023, termos do art. 51, alínea “c” do Estatuto Social, deliberou a deflagração de greve dos profissionais da enfermagem para
o dia 10/03/2023 com início a partir das 06h00min e duração 12 horas.

O direito à greve assegurado a todos os trabalhadores pelo art. 9º da Constituição Federal de 1988 e pela Lei 7.783/1989, sendo assim, os profissionais da enfermagem de Curitiba e Região somarão ao movimento grevista da categoria em âmbito nacional exigindo o respeito e efetiva aplicação do Piso Nacional da Enfermagem, conforme aprovado pela Lei 14.434/2022.

Durante a greve serão garantidos o mínimo de trabalhadores necessários para funcionamento de setores essenciais dentro dos hospitais e demais estabelecimentos de serviços de saúde, na forma da lei.
Portanto, o sindicato solicita respeito aos trabalhadores da enfermagem que aderirem a greve em seus locais de trabalho, não será tolerada qualquer ameaça, assédio ou constrangimento perpetrado contra os grevistas e caso ocorra o sindicato tomará as medidas cabíveis para assegurar o livre exercício do direito à greve dos participantes, inclusive as empresas não poderão descontar do salário a participação do trabalhador na greve.

DIREÇÃO SINDESC / JURÍDICO SINDESC

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