Coren-AL Conselho Regional de Enfermagem

Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – Coren-AL

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), é uma entidade autônoma de interesse público, autarquia, na esfera da fiscalização do exercício profissional. É subordinado ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

O objetivo primordial do Conselho (Coren-AL), é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.  Há um Conselho Regional em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal.

 Compete ao Coren-AL

De acordo com a Lei Federal, LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.

 Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:

        I – deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

        Il – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

        III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

        IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

        V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;

        VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

        VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;

        VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

        lX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

        X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

        XI – fixar o valor da anuidade;

        XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

        XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

        XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

Endereço e contato

Av. Moreira e Silva, 430 , Farol, Maceió ( AL ) – Tel: (82) 3221-41

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