O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) endossou com unanimidade em seu último parecer a habilidade dos enfermeiros para prescrever medicamentos. Esta decisão, firmada na 553ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada na última quarta-feira (31) em Brasília, tem como base leis, normativas e opiniões prévias que sustentam tal competência profissional.
Os enfermeiros têm assegurada a capacidade de prescrever medicamentos e solicitar exames laboratoriais. Contudo, estas prescrições precisam estar alinhadas com os programas de saúde pública e procedimentos aprovados pelas instituições de saúde, obedecendo a diretrizes estabelecidas pelo Cofen.
O parecer cita, além de legislação, documentos normativos e opiniões, incluindo o texto do Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN) de 2021, que oferece orientações para enfermeiros interessados em prescrever medicamentos para tratamento da tuberculose, a Portaria 2.436/2017, que reconhece o enfermeiro como prescritor na Atenção Básica, bem como outras opiniões fornecidas pelo Cofen que reafirmam a competência dos enfermeiros para prescrição de medicamentos e solicitação de exames.
A conselheira federal Tatiana Melo destacou que “a enfermagem é um pilar fundamental para a saúde pública do Brasil, e para assegurar o direito constitucional da sociedade, não podemos permitir que esse direito seja limitado”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também reconhece a competência do enfermeiro para prescrever medicamentos conforme estabelecido em programas de saúde pública e rotinas aprovadas pela instituição de saúde, conforme a Lei 7.498/1986. A Resolução da Diretoria Colegiada 20/2011 da Anvisa declara que a prescrição de medicamentos abrangidos por esta resolução deve ser feita por profissionais devidamente capacitados, o que inclui os enfermeiros.
O parecer indica que existem dificuldades relacionadas à prescrição de medicamentos por enfermeiros no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), que fornece medicamentos gratuitos para o tratamento de condições como diabetes, asma e hipertensão. Mesmo com a prescrição reconhecida pela legislação e pelos pareceres, a retirada dos medicamentos está atrelada à apresentação de receita médica ou odontológica válida, seguindo as diretrizes do programa.
O conselheiro federal Vencelau Pantoja enfatizou que “o pleno exercício do direito do enfermeiro à prescrição de medicamentos em farmácias comerciais e do programa farmácia popular, beneficiará diretamente a população atendida no Sistema Único de Saúde, além de garantir sua autonomia profissional, atualmente prejudicada por essa recusa.”
Fonte: Ascom – Cofen