Última atualização: 07/02/2025
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa na legislação de transplantes de órgãos no Brasil. De acordo com o Projeto de Lei 4003/24, todos os exames laboratoriais necessários para a triagem de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplantes deverão ser realizados exclusivamente pelos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen), que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa reforçar a segurança dos procedimentos de transplante e evitar falhas graves que possam colocar em risco a vida dos pacientes. Atualmente, a legislação permite que laboratórios privados também realizem esses exames, desde que cumpram as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Motivação para a proposta
O projeto foi apresentado pelo deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) e tem como principal justificativa um caso grave ocorrido no Rio de Janeiro, em outubro de 2024. Na ocasião, seis pacientes receberam órgãos contaminados com o vírus HIV, devido a falhas no processo de triagem laboratorial. Segundo as investigações da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, o laboratório particular responsável pelos testes descumpriu protocolos obrigatórios, resultando na transmissão do vírus para os receptores dos transplantes.
Diante da gravidade do caso, o deputado Linhares argumenta que a realização dos exames exclusivamente por laboratórios públicos pode garantir maior controle, transparência e cumprimento rigoroso das normas sanitárias, reduzindo o risco de novos episódios semelhantes.
“Entendemos ser necessário alterar a legislação sobre transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, estabelecendo que apenas laboratórios públicos possam realizar os exames de triagem, em especial os testes de HIV 1 e HIV 2”, declarou o parlamentar.
Impactos da medida
Se aprovado, o projeto pode provocar mudanças estruturais no setor de transplantes do país. Atualmente, muitos estados utilizam laboratórios privados para agilizar os processos, e a transição para um modelo exclusivo de laboratórios públicos pode exigir investimentos no fortalecimento da rede Lacen, garantindo capacidade operacional suficiente para atender à demanda nacional.
Além disso, a centralização dos testes no sistema público pode trazer mais transparência e fiscalização sobre os procedimentos, reduzindo a margem para erros ou negligências que comprometam a saúde dos pacientes. Especialistas em saúde pública destacam que, apesar do impacto inicial na reorganização do sistema, a medida pode resultar em maior confiabilidade dos exames e proteção aos receptores de órgãos.
Próximos passos na tramitação
O Projeto de Lei 4003/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, começando pela Comissão de Saúde e posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, o texto seguirá para votação no Senado.
Para que a nova regra entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado em ambas as Casas Legislativas e sancionado pelo Presidente da República. Se aprovada, a mudança representará um marco no controle de segurança dos transplantes no Brasil.
A proposta já está gerando debates entre especialistas e autoridades da saúde, que avaliam os desafios e benefícios da nova exigência. Enquanto alguns defendem que a medida garantirá maior segurança e evitará tragédias como a ocorrida no Rio de Janeiro, outros alertam para possíveis dificuldades operacionais, principalmente em regiões onde os laboratórios públicos possuem infraestrutura limitada.
A possível mudança na legislação
A possível mudança na legislação pode representar um avanço na segurança sanitária dos transplantes no Brasil, prevenindo falhas graves que colocam em risco a vida dos pacientes. No entanto, sua implementação dependerá de um planejamento eficaz para evitar atrasos e gargalos no sistema público de saúde. A tramitação do projeto deve ser acompanhada de perto, já que seu impacto pode transformar profundamente o setor de transplantes no país. Veja também Enfermagem e a obrigatoriedade da dobra de plantão: O que diz a lei?