Última atualização: 11/02/2023
A Enfermagem Aeroespacial, constitui um campo de atuação a nível de especialização para o enfermeiro no Brasil, regulamentado pela Resolução Cofen nº 581 de 2018 e Resolução Cofen nº 656 de 2020.
A profissão de enfermagem em voo (aeroespacial), começou na Segunda Guerra Mundial. A Força Aérea do Exército dos EUA, iniciou o primeiro programa de treinamento em Bowman Field em Louisville, Kentucky, no outono de 1942. O treinamento foi aleatório neste ponto, e os dois primeiros esquadrões (o 801º e o 802º), foram enviados ao exterior antes que o treinamento fosse concluído. O programa formal durava de seis a nove semanas, mudando ao longo da guerra. A primeira turma de 39 enfermeiras de voo formou-se em 18 de fevereiro de 1943.
Além dos requisitos propostos pelo Conselho Federal de Enfermagem e Resolução Cofen nº 656/2020, para exercer a profissão como especialista, o enfermeiro precisa ter registro regular no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do seu estado. Caso o Enfermeiro deseja continuar no ramo aeroespacial, ele terá que fazer cursos complementares, que varia desde teorico e até mesmo prático.
Avaliação psicológica e de condicionamento físico
Para exercer a atividade aérea, o enfermeiro deve ser submetido a avaliação psicológica e de
condicionamento físico, a partir de critérios mínimos definidos pela instituição contratante, tendo
como base elementos da segurança de voo, conforme legislação vigente;
Adaptação e readaptação ao serviço
O enfermeiro de voo deve ser submetido a voos de adaptação / readaptação ao serviço, sob
supervisão do enfermeiro de voo ativo, quando do ingresso na instituição e retorno de afastamento das atividades aéreas superior a seis meses, com total de horas de voo a ser definido por cada instituição;
Liberação para voo solo
A liberação do enfermeiro para voo solo somente deve ocorrer após validação pelo Responsável Técnico, devendo esta ser realizada de forma estruturada, registrada e posteriormente arquivada.