Coren-MA Conselho Regional de Enfermagem

Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão

O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) é uma autarquia subordinada ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Com o objetivo de verificar se a prestação de serviços da profissão, ele está atendendo aos requisitos dispostos na lei do exercício profissional, o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), é uma autarquia federal, instalado em 19/08/1975 por meio da Portaria do COFEN nº 01, de 04 de agosto do mesmo ano, que deu cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei 5.905, de 12/07/1973.

O Coren-MA fiscaliza e disciplina o exercício profissional da Enfermagem maranhense e de suas funções auxiliares, fazendo uso dos princípios éticos, legais e científicos.

A união do Conselho Federal de Enfermagem com os Conselhos Regionais forma o sistema COFEN/CORENs.

Lei de regulamentação da enfermagem

A LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Ela descreve quem são esses profissionais.

São enfermeiros:

  • o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
  • o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;
  • o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz.

São Técnicos de Enfermagem:

  • o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
  • o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

São Auxiliares de Enfermagem:

  • o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente;
  • o titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;
  • o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
  • o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
  • o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;
  • o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

  • observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
  • executar ações de tratamento simples;
  • prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
  • participar da equipe de saúde.
Sede do Coren-MA

Endereço: Rua Carutapera,3, Jardim Renascença
São Luis/MA – CEP: 65075-690

Telefone: (98) 3194-4200
Horário de Atendimento:08:00 às 17:00

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