A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que suspende o limite de 12 horas de cobertura para atendimentos de urgência e emergência em planos ou seguros de saúde de natureza ambulatorial, mesmo quando o beneficiário ainda estiver em período de carência.
A medida representa um avanço na proteção dos consumidores e corrige uma regra que, na prática, restringia o atendimento médico em situações graves.
O que muda com a suspensão da regra
Até agora, uma norma do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) permitia que planos ambulatoriais limitassem o atendimento de urgência a apenas 12 horas durante o período de carência. Após esse prazo, o paciente podia ser obrigado a arcar com os custos do tratamento ou ser transferido para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a aprovação do projeto, essa limitação deixa de valer, garantindo que o atendimento de urgência ou emergência seja mantido pelo tempo necessário, conforme avaliação médica.
Projeto revoga resolução considerada ilegal
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 954/2018, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). A proposta suspende um trecho da Resolução nº 13/1998, do Consu, que estabelecia o limite de cobertura.
A comissão acompanhou o parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), que apontou falta de respaldo legal para a restrição.
“A limitação de 12 horas imposta pela resolução não encontra amparo na legislação. A lei determina que, em situações de risco de vida ou de lesões irreparáveis, o atendimento deve ser garantido conforme a necessidade clínica, sem restrições de tempo”, afirmou o relator.
Alinhamento com a Lei dos Planos de Saúde
Um ponto destacado por especialistas é que a decisão da comissão reforça o entendimento da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que assegura cobertura obrigatória em casos de urgência e emergência, especialmente quando há risco imediato à vida ou à integridade do paciente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência no sentido de que cláusulas contratuais que limitam atendimento emergencial podem ser consideradas abusivas, o que fortalece a base jurídica da proposta aprovada na Câmara.
Impacto para consumidores e para o SUS
Entidades de defesa do consumidor avaliam que a mudança pode reduzir situações em que pacientes eram interrompidos no meio do atendimento ou transferidos de forma precoce para o SUS, sobrecarregando a rede pública.
Além disso, a suspensão do limite tende a oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica aos beneficiários de planos ambulatoriais, especialmente em casos de acidentes, infartos, AVCs e outras ocorrências graves.
Próximos passos da proposta
Os especialistas e o Judiciário já vinham entendendo que a vida não pode ser fragmentada em “janelas de horas”. O Código de Defesa do Consumidor e a própria Lei dos Planos de Saúde estabelecem que a cobertura de emergência deve ser plena quando há risco de vida ou lesões irreparáveis.
Muitas pessoas possuem planos de saúde mais simples (ambulatoriais). Sem essa trava das 12 horas, esses usuários ganham uma camada crucial de segurança jurídica em momentos críticos, evitando dívidas hospitalares astronômicas ou transferências de risco para o sistema público.
Após a aprovação na Comissão de Saúde, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Caso seja confirmado pelo Congresso Nacional, o decreto legislativo terá efeito imediato, suspendendo definitivamente a aplicação da norma do Consu.





