Vigilância à Saúde do Recém-Nascido

Vigilância à Saúde do Recém-Nascido

Atualizado em 15/03/2023 às 10:38

A Vigilância à saúde do Recém-Nascido (RN) Começa antes de seu nascimento, com a atenção à saúde da mulher e da gestante.

O acompanhamento pré-natal iniciado em momento oportuno, com assistência qualificada e humanizada e integração com a atenção de saúde de média e alta complexidade (pré-natal de alto risco, quando necessário), constitui uma rede articulada de assistência para responder às necessidades da gestante e do RN.

As seguintes ações devem ser desenvolvidas pelos serviços:

  • Captação precoce e busca ativa para início do acompanhamento pré-natal.
  • Acolhimento imediato para o acompanhamento pré-natal, conforme protocolo e atenção humanizada.
  • Identificação da gestação de alto risco e referenciamento para atenção especializada (Central de Regulação), mantendo-se o acompanhamento pela atenção básica.
  • Visita domiciliar/busca ativa da gestante que não comparece às consultas pré-natais.
  • Visita domiciliar no último mês de gestação.
  • Continuidade da assistência até o final da gravidez e o parto, abolindo a “alta do acompanhamento pré-natal”.
  • Vinculação da gestante à maternidade desde o acompanhamento pré-natal (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007) é dever do serviço de saúde e direito das usuárias.
  • Acolhimento imediato na maternidade, para evitar peregrinação em busca de vaga hospitalar durante o trabalho de parto e/ou urgências, com atraso da assistência.
  • Garantia de transporte pré e inter-hospitalar quando necessário.
  • Garantia de acesso a leitos de alto risco/cuidado intensivo para a mãe e o bebê pela Central de Regulação/Central de Leitos.
  • Atenção qualificada ao parto, já que 98% dos partos no Brasil são hospitalares e mais da metade das mortes maternas e neonatais ocorre durante a internação para o parto. Devem-se considerar não apenas a estrutura hospitalar (equipamentos e recursos humanos), mas também o processo assistencial: acompanhamento adequado do trabalho de parto, utilização do partograma, promoção do trabalho de parto fisiológico evitando-se intervenções desnecessárias que interferem na sua evolução (como ocitocina endovenosa de rotina, restrição ao leito, jejum, entre outras) e assistência adequada na sala de parto.
  • Destacam-se ainda:
  • Direito a acompanhante da gestante e puérpera durante o trabalho de parto e parto (Lei Federal n° 11.108, de 7 de abril de 2005) e para o bebê, 1 com garantia de alojamento conjunto, inclusive se for necessária a internação do bebê.
  • Promoção do contato mãe-bebê imediato após o parto para o bebê saudável, evitando-se intervenções desnecessárias de rotina e que interferem nessa interação nas primeiras horas de vida; estimular o contato pele a pele e o aleitamento materno na primeira hora de vida.
  • Captação após a alta hospitalar – após o nascimento ou internação, com agendamento de atendimento na Atenção Básica. Na maternidade, o RN deve receber a Caderneta da Criança com registros sobre a história da gravidez e nascimento, Apgar, peso e altura ao nascer, evolução do bebê, intercorrências, procedimentos realizados, condição de alta e recomendações para o seu cuidado no domicílio. Esta é uma ação fundamental para uma boa compreensão sobre a condição de saúde do bebê pela equipe de Atenção Básica ou especializada que dará continuidade a seu atendimento.
  • Identificação do RN de risco, notificação da alta, agendamento de consulta na atenção básica, programação de visita domiciliar e agendamento para o ambulatório de seguimento do RN de alto risco, conforme protocolo local / Ministério da Saúde.
  • Continuidade do cuidado/captação do RN pela atenção básica de saúde que deve ser realizada após atendimento do RN em serviços de urgência ou após alta hospitalar, por
    meio de agendamento por telefone, pelo envio de cópia/listagem da DN, por meio de
    visita domiciliar e outros, para não haver descontinuidade da assistência.
  • Visita domiciliar na primeira semana após o parto, com avaliação global e de risco da criança, apoio ao aleitamento materno e encaminhamento para a “Primeira Semana Saúde Integral” na atenção básica de saúde.
  • “Primeira Semana Saúde Integral” – abordagem global da criança e da mãe na atenção básica.20
  • Primeira consulta na primeira semana de vida e marcação de retornos, conforme a necessidade.
  • Manutenção do calendário de acompanhamento na atenção básica e visitas domiciliares, conforme protocolo (local ou do MS)20 e de acordo com a necessidade da criança.
  • O RN de alto risco deverá manter o calendário de acompanhamento na atenção básica, além do acompanhamento pelo ambulatório de atenção especializada.
  • O RN de alto risco deve ser acompanhado até pelo menos o segundo ano completo de vida (mínimo de duas avaliações por ano); o acompanhamento até o quinto ano é desejável, para melhor avaliação da função cognitiva e da linguagem.

Referência:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido : guia para os profissionais de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. atual. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014

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