Ministra da Saúde anuncia recursos para cumprimento do piso da enfermagem

Ministra da Saúde anuncia recursos para cumprimento do piso da enfermagem

Em uma decisão esperada por profissionais de saúde em todo o país nesta sexta (12/5), a Ministra da Saúde, anunciou a Portaria MS 597/2023, para auxiliar na implementação do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras em 2023.

A Ministra estabeleceu a assistência financeira complementar da União em R$ 7,3 bilhões, destinada a implementar o piso salarial da enfermagem. A distribuição desses recursos será realizada conforme o anexo III da Portaria MS 597/2023.

A portaria, considera a disponibilidade orçamentária e financeira, a participação relativa do ente federado na implementação dos pisos da enfermagem e o fator de redistribuição e correção de desigualdades entre os entes federados.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS), ficará responsável por transferir esses recursos aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em nove parcelas ao longo de 2023. A primeira transferência ocorrerá em maio, com duas parcelas extras a serem enviadas em dezembro.

Os gestores estaduais, municipais e distritais serão responsáveis pelo repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS). Esses valores serão disponibilizados no Portal do FNS e deverão seguir as diretrizes contratuais vigentes.

Além disso, os gestores têm autorização para atualizar o repasse de recursos e o rol de prestadores de serviços de saúde, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

Prazo de 30 dias após o crédito nas contas bancárias dos Fundos de Saúde

A portaria estabelece um prazo de 30 dias, após o crédito nas contas bancárias dos Fundos de Saúde para que os entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores.

Os recursos orçamentários desta Portaria provirão do Ministério da Saúde, sendo aplicados ao Programa de Trabalho 10.302.5018.00 (Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem).

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 12 de maio de 2023.

MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CALCULAM IMPACTO FINANCEIRO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DE PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

Um estudo conjunto realizado pelos Ministérios da Saúde e do Planejamento e Orçamento revelou que o impacto financeiro da assistência complementar da União para a implementação do piso salarial de profissionais da enfermagem será de R$ 10,6 bilhões anualmente. No entanto, considerando a execução a partir de maio de 2023, esse valor cai para R$ 7,3 bilhões para o setor público e para Entidades Sem Fins Lucrativos (SFL).

O cálculo do impacto foi feito com base no valor da remuneração por hora. Utilizando os microdados de 2021 da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a remuneração em dezembro foi dividida pelas horas trabalhadas mensalmente para se obter o valor/hora. A mesma metodologia foi aplicada para calcular a remuneração/hora pelo piso.

Os pesquisadores focaram nos valores de remuneração/hora inferiores ao estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, com base em uma carga horária semanal de 40 horas. A ideia era excluir do impacto os vínculos que já possuem um valor/hora igual ou superior ao piso. A partir da identificação desses vínculos, os dados foram organizados por município, considerando a natureza jurídica do responsável pela contratação e a categoria profissional.

A estimativa do impacto financeiro se baseou na diferença entre a remuneração instituída no piso e a remuneração identificada na RAIS. Assim, o indicador de participação relativa de cada município foi calculado dividindo o impacto no nível municipal pelo impacto total, conforme dados da RAIS.

Esses números são vitais para entender a aplicação da assistência financeira complementar e para garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e eficaz. A implementação do piso salarial é uma importante medida para valorizar os profissionais de enfermagem, que desempenham um papel crucial no sistema de saúde.

METODOLOGIA DE RATEIO DE RECURSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM É REVELADA PELOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Os Ministérios da Saúde e do Planejamento e Orçamento anunciaram a metodologia de rateio do repasse de recursos para a implementação do piso salarial da enfermagem, contemplando todos os municípios brasileiros.

Para os 128 municípios sem dados de profissionais na RAIS e para os 148 municípios que já pagam o piso estabelecido pela legislação, o cálculo foi baseado na mediana do valor recebido por um município similar em porte demográfico e na mesma região de saúde. Vale ressaltar que a maioria dos 148 municípios que já pagam o piso tem uma população inferior a 25 mil habitantes.

No intuito de minimizar os impactos da implementação do piso nos municípios com menor capacidade financeira, estes foram categorizados por quartis, considerando o Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Assim, uma redistribuição do valor foi realizada, transferindo recursos dos municípios do 4º quartil (maior PIB per capita) para os municípios dos 1º, 2º e 3º quartis.

O valor a ser repassado para cada município considerou o PIB per capita, o porte demográfico, e a classificação por Unidade da Federação, região e região de saúde. Além disso, o tipo de gestão do estabelecimento de saúde, identificado através do CNPJ, também foi levado em conta. Em casos de gestão dupla ou não identificada, o recurso será direcionado à gestão estadual. Já os municípios sem dados ou com impacto zero tiveram a pactuação 100% municipal.

Divisão do repasse

Para a divisão do repasse, foram considerados a natureza jurídica pública (União, Estados, Municípios, Empresas Públicas) e Sem Fins Lucrativos (SFL). Empresas com fins lucrativos que atendem pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS, não identificadas nas bases de dados do Ministério da Saúde, serão atendidas diretamente pelos entes com quem mantêm contratos de prestação de serviços.

Essa abordagem visa assegurar que todos os municípios sejam contemplados, garantindo a implementação do piso salarial da enfermagem de forma justa e equitativa, preservando a rede assistencial, especialmente nos municípios com menor capacidade financeira.

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